O que você decidir até 30 de setembro vale o primeiro semestre inteiro de 2027. Veja como funciona o regime híbrido de IBS e CBS e o efeito no crédito do seu cliente.
O Simples Nacional muda em 2027. Quem é optante passa a recolher IBS e CBS e escolhe entre duas formas: os dois tributos dentro da guia única do Simples ou apurados por fora, pelo regime regular. A escolha acontece entre 1º e 30 de setembro de 2026 e vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa escolha também define quanto de crédito o seu cliente aproveita da nota que você emite, e é por isso que ela pesa na renovação de contrato com empresa do regime regular.
Quem não se manifesta continua com IBS e CBS dentro da guia única. O MEI tem regra própria e mantém a opção em janeiro.
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, manteve o Simples Nacional como regime próprio. O art. 41, § 2º diz que o optante fica sujeito às regras do seu regime, e não às do regime regular.
O que a lei fez foi abrir uma porta que não existia. Pelo art. 41, § 3º, o optante pelo Simples pode escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, sem sair do Simples para os demais tributos. É essa combinação que o mercado chama de regime híbrido.
Novas regras e prazos do Simples Nacional em 2027
São quatro mudanças concretas para quem é PJ e fatura como empresa de serviço.
O prazo de entrada mudou. Quem quer estar no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 pede a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Não há repescagem em janeiro. O pedido pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026, e depois disso a decisão é irretratável. A regra vem da Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que regulamenta a LC 214/2025. A Adaflow acompanha esse calendário cliente por cliente e informa todos os passos que devem ser realizados.
O MEI ficou de fora dessa mudança. Quem é MEI continua com a opção em janeiro. Se você abrir CNPJ no último trimestre de 2026, também tem regra própria, então confirme a data com quem cuida da sua contabilidade antes de esperar setembro.
Apareceu uma segunda decisão na mesma janela. Além de entrar ou não no Simples, o optante escolhe como pagar IBS e CBS. A escolha feita em setembro de 2026 produz efeito de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, com nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.
O crédito virou assunto comercial. Até aqui, o cliente que comprava de empresa do Simples não discutia crédito. Com IBS e CBS, ele passa a comparar fornecedores por quanto de crédito cada um transfere. Isso muda a conversa de renovação de contrato, principalmente se você presta serviço para empresa média ou grande.
Se você ainda tem dúvida se o Simples é o melhor regime pro seu caso, vale ler antes como funciona o Simples Nacional para PJ.
Regime híbrido: pagar IBS e CBS por dentro ou por fora
Os dois caminhos existem ao mesmo tempo e nenhum deles é o certo para todo mundo. A diferença aparece em cinco pontos.

Na Adaflow, a escolha entre dentro e fora do regime regular entra como simulação de cenário antes da decisão, do mesmo jeito que já acontece na conta de Fator R e de Anexo III contra Anexo V. É nessa comparação que costuma aparecer a diferença que ninguém tinha visto.
Para essa conta não depender de planilha, a Adaflow lançou a Calculadora da Reforma Tributária. Você preenche faturamento, despesa com direito a crédito, ISS do município e pró-labore, escolhe o ano entre 2026 e 2033, e ela compara os três cenários possíveis: Simples padrão, Simples híbrido e regime regular, com as alíquotas de CBS e IBS de cada ano.
Um detalhe da lei que costuma passar batido: a porta de saída do regime regular tem tranca. Pelo art. 41, § 5º da LC 214/2025, quem recebeu ressarcimento de crédito de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no anterior fica impedido de se retirar do regime regular. Ou seja, a escolha é semestral no papel, mas pode virar decisão de prazo maior na prática.
O Simples vai gerar crédito de IBS e CBS pro seu cliente?
Vai, e o tamanho desse crédito depende do caminho que você escolher.
Quando você recolhe IBS e CBS dentro da guia única, o cliente do regime regular se credita em montante equivalente ao que você pagou por meio do Simples. É a regra do art. 47, § 9º, II da LC 214/2025, e ela vale inclusive para aquisições feitas de optante do Simples, conforme o § 3º do mesmo artigo.
Como a parcela de IBS e CBS embutida na alíquota do Simples é menor que a alíquota cheia dos dois tributos, o crédito que chega ao seu cliente também é menor.
Quando você apura pelo regime regular, seu cliente se credita como em qualquer outra compra. Você passa a transferir crédito integral e, em troca, assume a apuração e as obrigações do regime regular.
A Adaflow é consultada com frequência nesses casos, porque muita gente só percebe o efeito do crédito quando o cliente puxa o assunto na renovação do contrato, e aí a janela de decisão já fechou.
Duas propostas com o mesmo preço deixam de custar o mesmo para um cliente que se credita, porque o custo dele é o preço menos o crédito. Por isso, a decisão de setembro pede uma conta feita com a sua carteira de clientes na mão.
Como decidir: três perguntas antes de 30 de setembro
- Quem paga as suas notas? Se a maior parte do seu faturamento vem de pessoa física, de MEI ou de empresa do Simples, o crédito não entra na conversa e a guia única resolve. Se vem de uma empresa do regime regular, o crédito entra.
- Algum cliente já falou de crédito, de destaque de tributo na nota ou de reajuste para 2027? Se sim, você tem um sinal concreto de que o assunto vai aparecer na renovação, e a conta precisa ser feita agora.
- Você tem estrutura para apuração do regime regular? Apurar IBS e CBS por fora significa rotina mensal de apuração e obrigação acessória própria, todo mês, o ano inteiro. A gente centraliza essa rotina com cálculo de guia e checklist de documento, o que muda a resposta dessa pergunta para quem não quer montar estrutura própria.
Se as respostas apontarem para cliente PJ grande com contrato em renovação, faça a comparação dos dois cenários antes do fim de setembro. Depois do dia 30, a escolha vale para o primeiro semestre inteiro de 2027.
Erros que custam o ano inteiro
- Achar que a opção pelo Simples continua em janeiro. Ela foi antecipada para setembro. Quem perde a janela fica fora do regime em 2027.
- Deixar a segunda decisão para depois. Quem não se manifesta continua com IBS e CBS dentro da guia única. Isso é uma escolha, mesmo quando ninguém escolhe.
- Confundir as duas coisas. Optar pelo regime regular de IBS e CBS não é sair do Simples Nacional. Você segue optante pros demais tributos.
- Decidir pelo imposto e esquecer o cliente. A guia única quase sempre parece mais simples e mais barata quando você olha só a sua guia. A conta muda quando você olha o crédito que o seu cliente perde.
- Deixar a nota fiscal para depois. A emissão passa a carregar informação dos tributos novos, e erro de emissão trava recebimento. Se a sua rotina de nota já dá trabalho hoje, resolva isso antes de janeiro. Nosso guia de como emitir nota fiscal como PJ cobre os erros mais comuns.
O que fazer agora
A opção pelo Simples e a escolha do regime dna ade IBS e CBS acontecem no Portal do Simples Nacional. Compare os dois cenários antes de 30 de setembro, com a sua carteira de clientes na frente.
A gente faz essa conta, mostra qual sai na frente e formaliza a escolha no prazo, sem você precisar entrar no portal. Se quiser entender antes onde o seu imposto pode cair sem mudar de regime, comece por como reduzir imposto no Simples Nacional.
Perguntas frequentes
1. O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. O Simples foi mantido pela LC 214/2025. O que muda é a forma de recolher IBS e CBS: o optante escolhe entre a guia única do Simples e o regime regular.
2. Quem é do Simples Nacional vai pagar IBS e CBS?
Sim, a partir de 2027, e escolhe como. Os dois tributos podem entrar no documento único de arrecadação do Simples ou ser apurados por fora, pelo regime regular.
3. O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É ficar no Simples pros demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular, com base no art. 41, § 3º da LC 214/2025. A escolha é semestral: feita em setembro de 2026, vale de janeiro a junho de 2027.
4. Simples Nacional gera crédito de IBS e CBS pro cliente?
Gera, em tamanho diferente conforme o regime. Na guia única, o cliente se credita em montante equivalente ao devido por meio do Simples. No regime regular, o crédito é integral.
5. Quando começa a valer o IBS e a CBS para quem é do Simples Nacional?
A escolha feita em setembro de 2026 produz efeito de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Em março de 2027 abre nova janela para o segundo semestre.
6. Escolher o regime regular de IBS e CBS significa sair do Simples Nacional?
Não. A empresa continua optante do Simples pros demais tributos. Muda apenas a forma de apurar e recolher esses dois.
