Profissional autônomo conferindo enquadramento como nanoempreendedor

Nanoempreendedor Fica Dispensado de CNPJ e Nota Fiscal até 2028

A Receita Federal e o CGIBS criaram uma categoria que dispensa quem fatura pouco de abrir CNPJ e emitir nota fiscal eletrônica de IBS/CBS, veja se você se enquadra.

Se você fatura pouco como autônomo e nunca chegou a abrir CNPJ, a reforma tributária acabou de criar uma categoria pensada exatamente pra esse perfil: o nanoempreendedor. A partir de 28 de agosto de 2026, quem se enquadra fica dispensado de CNPJ e de nota fiscal eletrônica de IBS/CBS, com uma exceção que muda tudo se você não prestar atenção.

A medida é ampla: segundo o IBGE, o Brasil tem cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria, número bem superior aos 15 milhões de inscritos como MEI. Boa parte desse contingente pode se enquadrar na nova categoria.

Nanoempreendedor x MEI x abertura formal: comparação rápida

Categoria

Teto de faturamento

Precisa de CNPJ?

Emite nota fiscal?

Natureza jurídica

Nanoempreendedor

R$ 40.500/ano (ou 25% do bruto mensal, transporte/entrega)

Não, até 2028

Não, até 2028

Pessoa física (CPF)

MEI

R$ 81.000/ano

Sim

Sim

Pessoa jurídica (CNPJ)

ME (Simples Nacional)

R$ 4.800.000/ano

Sim

Sim

Pessoa jurídica (CNPJ)

A tabela mostra o essencial: o nanoempreendedor não é uma versão mais simples do MEI, é uma categoria paralela, pensada pra quem fatura tão pouco que nem a burocracia simplificada do MEI compensa ainda.

O que é o nanoempreendedor

Nanoempreendedor é uma categoria nova, criada no contexto da reforma tributária, pra pessoa física que fatura pouco e ainda não abriu CNPJ. O enquadramento depende do limite de receita:

  • Maioria das atividades: até 50% do teto do MEI, em 2026, isso equivale a R$ 40.500 por ano (média de R$ 3.375/mês), metade do limite de R$ 81.000 do MEI, que não muda desde 2018

  • Transporte privado de passageiros ou entrega de bens: até 25% do valor bruto mensal recebido, regra calculada mês a mês, não no acumulado anual

A base legal é o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 25, inciso IV. Repare que a categoria é definida por regulamento da reforma, não por lei específica de MEI, por isso o cálculo de receita usa o teto do MEI só como referência, sem que o nanoempreendedor precise, de fato, ser MEI.

Quem fica de fora da categoria

Nem todo autônomo que fatura pouco se qualifica. Ficam fora da categoria de nanoempreendedor, independentemente do faturamento, profissões regulamentadas por conselho de classe com exigência de diploma de nível superior, entre elas:

  • Advocacia

  • Medicina

  • Engenharia

Quem exerce essas profissões precisa seguir o enquadramento tradicional (CNPJ próprio, geralmente sociedade uniprofissional ou regime específico), mesmo faturando abaixo do teto de R$ 40.500/ano.

Quais obrigações deixam de ser exigidas

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensa o nanoempreendedor de duas obrigações específicas, ligadas diretamente aos novos tributos da reforma:

  • Inscrição no CNPJ: não é preciso abrir empresa nem se cadastrar com identificação única

  • Emissão de documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS: não é preciso emitir nota fiscal eletrônica prevista na regulamentação desses dois tributos

A norma entrou em vigor na própria data de publicação no Diário Oficial da União, e vale, por enquanto, até 31 de dezembro de 2028. Vale um contexto importante: a regulamentação original da reforma já previa exigir CNPJ e nota fiscal do nanoempreendedor a partir de janeiro de 2027, depois de pressão de entidades de classe e parlamentares, a Receita e o CGIBS decidiram dispensar essas obrigações antes mesmo delas entrarem em vigor.

A exceção que mantém CNPJ e nota fiscal obrigatórios

Existe uma condição que anula a dispensa por completo: se o nanoempreendedor optar pelo regime regular de IBS e CBS, opção prevista na Lei Complementar nº 214/2025, ele deixa de ter direito à dispensa. Nesse caso, CNPJ e nota fiscal eletrônica voltam a ser obrigatórios, do mesmo jeito que valeria pra qualquer outro contribuinte desses tributos.

Na prática: a dispensa é a regra padrão pro nanoempreendedor que não mexe em nada. Ela desaparece automaticamente se a pessoa decidir, por conta própria, optar pelo regime regular.

Até quando vale a dispensa

A vigência está expressamente delimitada no próprio ato conjunto: até 31 de dezembro de 2028. Não há, até o momento, indicação de prorrogação, vale acompanhar se a regra muda conforme a reforma tributária avança pras próximas fases de implementação.

O que fazer quando ultrapassar o limite

Quem começa como nanoempreendedor e vê o faturamento crescer, o que é o objetivo, afinal, vai eventualmente passar dos R$ 40.500/ano (ou dos 25% mensais, se for transporte ou entrega). Nesse momento, a dispensa deixa de valer e chega a hora de formalizar: abrir CNPJ, escolher CNAE e regime tributário, e passar a emitir nota fiscal normalmente.

É exatamente esse momento de transição, sair da informalidade permitida do nanoempreendedor e abrir CNPJ de verdade, que a Adaflow ajuda a estruturar, cuidando da escolha de CNAE e regime tributário pra quem está formalizando pela primeira vez. Veja o guia completo de como abrir CNPJ.

Perguntas frequentes sobre nanoempreendedor

O que é nanoempreendedor?

É uma categoria criada pela reforma tributária para pessoa física que fatura até 50% do teto do MEI (R$ 40.500/ano em 2026) ou até 25% do valor bruto mensal, no caso de transporte de passageiros ou entrega de bens.

Nanoempreendedor precisa de CNPJ?

Não, desde que se enquadre nas condições da dispensa e não opte pelo regime regular de IBS/CBS. A dispensa vale até 31 de dezembro de 2028, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026.

Nanoempreendedor precisa emitir nota fiscal?

Não, está dispensado da emissão de documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS, na mesma condição da dispensa de CNPJ, a menos que opte pelo regime regular desses tributos.

Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?

O nanoempreendedor opera como pessoa física, sem CNPJ, com limite de receita de até 50% do teto do MEI. O MEI é pessoa jurídica, com CNPJ, DAS mensal e teto de R$ 81.000/ano, mais formal, mas com mais obrigações.

Advogado, médico ou engenheiro pode ser nanoempreendedor?

Não. Profissões regulamentadas por conselho de classe com exigência de diploma de nível superior, como advocacia, medicina e engenharia, ficam de fora da categoria de nanoempreendedor, independentemente do faturamento.

Se eu optar pelo regime regular de IBS/CBS, perco a dispensa?

Sim. Quem opta pelo regime regular do IBS e da CBS fica de fora da dispensa e precisa manter CNPJ e emitir os documentos fiscais eletrônicos normalmente.

Não precisar de CNPJ agora não significa nunca precisar, o momento de formalizar chega assim que o faturamento passa do limite, e vale chegar nele preparado.

A Adaflow ajuda profissionais de tecnologia, marketing e serviços digitais a decidir o CNAE e o regime certo na hora de abrir CNPJ pela primeira vez.

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